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Brasil922898081

Supersport

C. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 43Mista
Supersport

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Pedido n° 922898081 (Supersport) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO (pet. 2021/850210305413) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Não houve manifestação da oposta. São cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822641852 (SUPER ESPORTE) e 822641860 (SUPER ESPORTE), que assinalam, respectivamente, difusão e produção de programas de televisão nas classes NCL(7) 38 e 41. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. Dado o exposto, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *su*per*+*sport*.

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850210305413 de 21/07/2021

25/05/2021

RPI 2629

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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