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Dado oficial do INPI

Semol Medicina do Trabalho

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Semol Medicina do Trabalho

ST13

BR500000922896860

Classe

44

Pedido

922896860

Registro

922896860

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Publicação01/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

10/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEJ SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ME

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.31.15.15

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Laboratório de análise clínicaOdontologia [cirurgião-dentista]Perícia médicaPerícia odontológica/Perito odonto-legistaServiços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamentoServiços de clínica médicaServiços de odontologiaServiços ortodônticosTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921235992 (SEMOL ? PAN 2021/850210558160; not. jud. 2022/301220007241), 921236034 (SEMOL ? PAN 2021/850210554422; PAN 2021/850210558154; not. jud. 2022/301220007241) e 921236069 (SEMOL ? PAN 2021/850210558145; not. jud. 2022/301220007241). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819850730 (SEMAL MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922896860 (Semol Medicina do Trabalho) para serviços médicos, odontológicos e laboratoriais na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA (pet. 2021/850210323073) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 921235992 (SEMOL ? PAN 2021/850210558160; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços de análises químicas, biológicas e biomédicas na classe NCL(11) 42; 921236034 (SEMOL ? PAN 2021/850210554422; PAN 2021/850210558154; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços odontológicos, médicos e de laboratório na classe NCL(11) 44; e 921236069 (SEMOL ? PAN 2021/850210558145; not. jud. 2022/301220007241), que assinala serviços de segurança do trabalho na classe NCL(11) 45. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo da expressão descritiva ?MEDICINA DO TRABALHO?, para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Como as anterioridades têm processos administrativos de nulidade e ações judiciais pendentes de decisão final, ficam consignadas para eventual recurso. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal imita graficamente o registro de terceiro 819850730 (SEMAL MEDICINA DO TRABALHO) para os mesmos serviços. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *s*mol*; *z*mol*; *s*mou; *z*mou*; *s*mow*; *z*mow*; *s*nol*; *z*nol*; sem*l; sen*l.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210323073 de 30/07/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2630

01/06/2021

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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