TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil922893110

Tombadilho

P. N. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Tombadilho

Andamento no INPI

  1. Vigente23/05/33

Registro concedido em 23/05/2023 e em vigor até 23/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/05/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.8.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]GimVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/05/2023

RPI 2733

Concessão de registro

IPAS158

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento do pedido (em retificação)

IPAS654

Detalhes do despacho: Retificação do deferimento publicado na RPI 2727 de 11/04/2023, para correção do campo do elemento nominativo da marca pretendida, conforme cumprimento de exigência.

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento do pedido

IPAS029

10/01/2023

RPI 2714

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A imagem da marca apresentada inicialmente consiste em rótulo do produto. Reapresente imagem da marca CONTENDO APENAS O SINAL MARCÁRIO e suprimindo todos os elementos não marcários. Diga, ainda, se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal marcário (E SOMENTE DO SINAL MARCÁRIO) devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Exigência respaldada na resposta de consulta ao CPAPD # 4407.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes