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Dado oficial do INPI

AMORELLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMORELLE

ST13

BR500000922892393

Classe

25

Pedido

922892393

Registro

922892393

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOUHREIRO COMERCIO CALCADOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Botas *Botas para esportes *Calçados *Sapatos *Solas para calçadosVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220201440 (15/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MPTGONLINE CALCADOS LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916658325 (Amourele). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Jessica Larissa A. Lima SergioProcesso: nº 914695142 NCL(11)35 ?Amorella Moda Feminina?. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular (registro nº 913068730 ?Amorello?) de sinal marcário similar ao aqui requerido, para assinalar produtos afins aos aqui especificados.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 e no §1º do art. 129 da LPI (direito de precedência).Opoente: Amorelle Vestuário e CalçadosProcessos: nº 923168575 NCL(11)25 e nº 923168583 NCL(11)35, ambos de marca ?Amorelle?Inciso V do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. A opoente apresentou documentação comprovando o registro de seu nome empresarial em data anterior ao depósito do sinal ora em exame.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos de registro da opoente são posteriores ao pedido da oposta.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. §1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. Não foi comprovado o uso anterior da marca no segmento especificado, que lhe concederia o direito de precedência.Na manifestação, a oposta alega já fazer uso do sinal marcário ?amorelle?.Em que pese a requerente já ser titular do registro nº 913068730 ?Amorello?, o sinal em exame imita o sinal da anterioridade apontada (nº 916658325 ?Amourele?), destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210288978 de 12/07/2021 e 850210313945 de 26/07/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

Proteção contínua da sua marca

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