IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900874929 (MAIS SABOR), Processo 906480043 (MAIS SABOR), Processo 902632973 (+SABOR), Processo 906247128 (+ Sabor), Processo 820382434 (MAIS SABOR), Processo 905664310 (MAIS SABOR), Processo 919666213 (MAIS SABOR), Processo 829890033 (MAIS SABOR), Processo 900115076 (MAIS SABOR), Processo 900875330 (MAIS SABOR), Processo 904258670 (MAIS SABOR), Processo 906555370 (MAIS SABOR) e Processo 918172802 (MAIS SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;