IPAS158
Concessão de registro
RPI 2734
30/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 30/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2734
30/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220167381 (25/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE CORDEIRO Procurador: MARCO ANTONIO COLENCI
RPI 2731
09/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220167381 (25/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE CORDEIRO Procurador: MARCO ANTONIO COLENCI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220167396 (25/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE CORDEIRO Procurador: MARCO ANTONIO COLENCI Detalhes do despacho:Nomeado procurador MARCO ANTONIO COLENCI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2680
17/05/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2668
22/02/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2630
01/06/2021
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