IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002125714 (SOL), Processo 912713372 (SOL), Processo 828763739 (SOL ALIMENTOS), Processo 827637187 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 903432560 (TRIGO SOL) e Processo 828910367 (SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2701
11/10/2022