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Dado oficial do INPI

Biofllora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Biofllora

ST13

BR500000922792895

Classe

19

Pedido

922792895

Registro

922792895

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS BIOFLLORA LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.129.1.75.1.1629.1.327.5.17

Produtos e serviços

Classe 19

Madeira semitrabalhadaMadeira serrada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829590722 (BIO FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922792895 (Biofllora) para assinalar madeiras na classe NCL(11) 19. Oposição tempestiva interposta por BIO FLORA COMERCIAL LTDA (pet. 2021/850210296184) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com o registro do nome comercial ?BIO FLORA COMERCIAL LTDA. EPP? em 2011 tendo como objeto social ?produção e comércio de mudas e sementes de espécies florestais?, ?restauração de florestas plantadas?, ?enriquecimento de florestas nativas para restauração e manutenção da biodiversidade?, ?cultivo de florestas plantadas? e ?outras atividades de apoio à produção florestal?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 829590722 (BIO FLORA), que assinala plantas, mudas e sementes na classe NCL(9) 31. São consideradas procedentes as alegações dos incisos V e XIX do art. 124 da LPI por haver imitação fonética da marca e do elemento diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar produtos complementares às suas atividades, com risco de confusão ou associação pelo consumidor, uma vez que a convivência dos sinais pode levar à falsa ideia de que as madeiras da oposta se originam das florestas da opoente. Assim, indefere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*o*+*fl*o*; *b*o*+*phl*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210296184 de 15/07/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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