IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922792046 (Universo do Carrossel Mágico²) para comércio de artigos do vestuário, mochilas, bolsas, bijuterias, jogos e brinquedos classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA (pet. 2021/850210291121) com base nos incisos XVII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XVII do art. 124 da LPI, uma vez que a opoente não apresentou evidências ou comprovantes de titularidade de obras protegidas por direito autoral reproduzidas no sinal da oposta. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 914344587 (CARROSSEL), que assinala bolsas, mochilas e artigos de couro na classe NCL 18; 911016520 (CARROSSEL O FILME 2), que assinala copos e lancheiras na classe NCL 21; 912918373 (CARROSSEL), que assinala assessórios para cabelos e enfeites pessoais na classe NCL 26; 911016562 (CARROSSEL O FILME 2), 840139497 (CARROSSEL) e 829807160 (CARROSSEL ANIMADO), que assinalam jogos e brinquedos na classe NCL 28; e 911016627 (CARROSSEL O FILME 2), que assinala produtos alimentícios na classe NCL 29. São improcedentes as alegações quanto aos registros das classes NCL 21 e 29 por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame e quanto aos demais registros por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que se forma expressão com significado próprio e distinto no sinal em exame. Além disso, marcas de diferentes titulares contendo o termo ?CARROSEL? já convivem no segmento. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*ro*e*; *k*a*ro*e*.