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Dado oficial do INPI

EROS COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EROS COSMÉTICOS

ST13

BR500000922791996

Classe

35

Pedido

922791996

Registro

922791996

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIO GONZALEZ BARBOSA 21543237827

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921906986 (Loja Eros). A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903849119 (EROS STORE BOUTIQUE SENSUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922791996 (EROS COSMÉTICOS) para assinalar comércio de cosméticos classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por EROS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME (pet. 2021/850210291501) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. A opoente apresentou contrato social com registro do nome comercial ?EROS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.? no ano de 2011, tendo como objeto social o ?comércio varejista de artigos de cosméticos, perfumaria? etc. São consideradas procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI, pois o contrato social comprova o uso de nome empresarial com elemento característico idêntico ao elemento distintivo do sinal em exame, em data anterior ao depósito e para serviços idênticos aos assinalados. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 903849119 (EROS STORE BOUTIQUE SENSUAL), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive de perfumaria e cosméticos, na classe NCL(9) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo da marca da opoente, com acréscimo do termo descritivo ?COSMÉTICOS?, para assinalar serviços idênticos. Assim, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI. O pedido pendente de decisão final 921906986 (Loja Eros) fica consignado para eventual recurso. O registro 921411413 (EROSMANIA) compõe conjunto suficientemente distinto e as demais anterioridades encontradas contendo o termo ?EROS? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *eros*; *eroz*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210291501 de 13/07/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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