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Dado oficial do INPI

ALIANZA DEL PASTIZAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIANZA DEL PASTIZAL

ST13

BR500000922791880

Classe

29

Pedido

922791880

Registro

922791880

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Vigente18/10/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

18/10/2022

Data de expiração

18/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DAS AVES DO BRASI SAVE BRASIL

Representantes

K. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.1.325.1.183.7.21

Produtos e serviços

Classe 29

Bolo de carneCarneCarne de ovelhaCarne frescaCarnes salgadasCharque ou carne secaHambúrguer de carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2702

18/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2699

27/09/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em resposta à exigência formulada, foi apresentada tempestivamente pela requerente petição de cumprimento de exigência contendo regulamento de utilização alterado da marca coletiva em exame. Com base no documento apresentado, nota-se que foi informado no artigo 3 o CNPJ da Associação e no artigo 5 os dados do seu representante legal. Também foi uniformizado, nos artigos 1 e 7, o elemento nominativo do sinal que se busca proteger, conforme imagem anexada ao processo. Ademais, foi esclarecida a aparente discrepância existente entre o objeto social da Associação e os produtos que o sinal visa a assinalar, apresentados na especificação. E, foi corrigido o ?salto? que havia entre os incisos VI e VIII do artigo 8. Finalmente, fez-se constar no documento local, data e assinatura. Contudo, no que diz respeito às condições de filiação à entidade requerente, a simples referência no parágrafo único do artigo 6 para que se atente ao Protocolo de Certificação de Estabelecimento Rural não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Além disso, restam dúvidas se as pessoas jurídicas citadas na alínea ?c? do mesmo artigo, autorizadas a utilizar a marca coletiva em questão, são propriamente associadas ou conveniadas (parceiras) à SAVE Brazil. Nota-se que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Isto é, embora a marca pertença à entidade titular do pedido de registro, ela será utilizada para identificar produtos ou serviços provenientes dos membros dessa entidade, no caso, os ASSOCIADOS, independentemente de licença, desde que o regulamento de utilização seja respeitado. Por fim, o artigo 1 fala em pessoas físicas e jurídicas como associados da SAVE Brasil, mas o artigo 6 somente trata da autorização de uso da marca coletiva por parte das pessoas jurídicas, conforme se depreende da leitura do título do respectivo artigo. Dessa forma, reapresente regulamento de utilização de modo que no artigo 6: 1) estejam previstas também as condições de uso e afiliação por parte das pessoas físicas; 2) seja excluída ou reescrita a alínea ?c?, deixando claro que apenas associados estão autorizados ao uso da marca coletiva; e 3) fiquem expressa e objetivamente estabelecidas as condições de afiliação à entidade e não apenas a referência a outros documentos.

RPI 2684

14/06/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições adicionais para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), assim como as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). Além disso, tal documento deverá conter os dados do requerente e do seu representante legal, conforme determina o inciso I do art. 72 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Em que pese tal documento ter sido apresentado, não consta no artigo 3 o CNPJ da Associação, nem no artigo 5 os dados do seu representante legal (nome, qualificação, identidade e CPF). Não constam no documento, ainda, as condições de afiliação à entidade. Ademais, no artigo 1 fala-se em ?SELO ALIANZA DEL PASTIZAL?, enquanto o elemento nominativo do sinal que se busca proteger é apenas ?ALIZANZA DEL PASTIZAL?. O mesmo ocorre no artigo 7, item ?B?, inciso I. Nota-se, também, uma aparente discrepância entre o objeto social da Associação e os itens contidos na especificação do sinal em questão. Nesse sentido, dispõe o item 5.14.1 do Manual de Marcas que ?a atividade do requerente deverá guardar afinidade com a atividade dos membros da coletividade, assim como com os produtos ou serviços que visa assinalar?. Por fim, há um ?salto? entre os incisos VI e VIII do artigo 8. Soma-se a isso o fato de não constar no documento local, data e assinatura. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização com as seguintes alterações: 1) Informe no artigo 3 o CNPJ da Associação e no artigo 5 os dados do seu representante legal; 2) Apresente as condições de filiação à entidade; 3) Uniformize no artigo 1 e no artigo 7 o elemento nominativo do sinal que se busca proteger, conforme imagem anexada ao processo; 4) Esclareça a aparente discrepância entre o objeto social da Associação e os itens que o sinal visa a assinalar; 5) Corrija o ?salto? entre os incisos VI e VIII do artigo 8; e 6) Faça constar no documento local, data e assinatura.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ALIANZA SÃO JOSE RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILI

    CNPJ 20.119.092/0001-30 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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