IPAS158
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922791732 (BUMBUM CAPS) para assinalar suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por VALLE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (pet. 2021/850210257729) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A opoente não informou o pedido de registro em que baseou suas alegações, mas, em aproveitamento aos atos da parte, foi realizada pesquisa pelo CNPJ e encontrado o pedido posterior 923900780 (BUMBUM CAPS), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações da opoente referentes ao parágrafo 1° do art. 129 da LPI por não haver provas de uso da marca há pelo menos seis meses para os produtos do pedido. As imagens apresentadas são de período inferior a seis meses e não possuem a marca em local não editável. O registro de nome de domínio não assegura ao titular o registro de marca e tampouco é válido como prova de uso da mesma por não indicar a efetiva atividade nem indicar os produtos ou serviços a que se destina o site.São também improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI, pois a precedência cabe à oposta. As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?BUMBUM? destinam-se a assinalar produtos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bu*b*; *boo*b*; *bum*; *bun*; *boom*; *boon*.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210257729 de 22/06/2021
RPI 2664
25/01/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2628
18/05/2021
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