IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913045381 (ERVA MATE HERANÇA) e Processo 920747248 (DOCE HERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922791066 (HERANÇA) para assinalar doce de leite na classe NCL(11) 30.Oposição tempestiva interposta por FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (pet. 2021/850210296732) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 128 da LPI, no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 906447984 (Herança Holandesa), que assinala salgados, doces, cereais e café na classe NCL(10) 30. Nas buscas, foi encontrado ainda o registro 906447097 (Herança Holandesa), que assinala alimentos à base de carne na classe NCL(10) 29, também de titularidade da opoente. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que nas marcas da opoente se forma expressão com significado próprio e que marcas de outros titulares contendo o termo ?HERANÇA? já convivem na classe, a exemplo de 828479887 (HERANÇA MINEIRA), 917458656 (Herança das Gerais) e 907912508 (CAFÉ HERANÇA DE MINAS). Entende-se, no entanto, que o sinal é passível de confusão ou associação com os registros de terceiros 913045381 (ERVA MATE HERANÇA) e 920747248 (DOCE HERANÇA), que assinalam produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*ra*ca*; *e*ra*sa*.
RPI 2696
06/09/2022