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Dado oficial do INPI

HERANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HERANÇA

ST13

BR500000922791066

Classe

30

Pedido

922791066

Registro

922791066

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.3.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doce de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913045381 (ERVA MATE HERANÇA) e Processo 920747248 (DOCE HERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922791066 (HERANÇA) para assinalar doce de leite na classe NCL(11) 30.Oposição tempestiva interposta por FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (pet. 2021/850210296732) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 128 da LPI, no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 906447984 (Herança Holandesa), que assinala salgados, doces, cereais e café na classe NCL(10) 30. Nas buscas, foi encontrado ainda o registro 906447097 (Herança Holandesa), que assinala alimentos à base de carne na classe NCL(10) 29, também de titularidade da opoente. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que nas marcas da opoente se forma expressão com significado próprio e que marcas de outros titulares contendo o termo ?HERANÇA? já convivem na classe, a exemplo de 828479887 (HERANÇA MINEIRA), 917458656 (Herança das Gerais) e 907912508 (CAFÉ HERANÇA DE MINAS). Entende-se, no entanto, que o sinal é passível de confusão ou associação com os registros de terceiros 913045381 (ERVA MATE HERANÇA) e 920747248 (DOCE HERANÇA), que assinalam produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*ra*ca*; *e*ra*sa*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210296732 de 15/07/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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