IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922790957 (SURYA FOR ALL) para serviços de gestão comercial, marketing e comércio de cosméticos, produtos de limpeza e alimentos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por SURYA PROJETOS LTDA (pet. 2021/850210293480) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220113555) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (gestão de projetos empresariais X comercialização de cosméticos) e que já é titular de outros registros contendo o termo ?SURYA?, inclusive na classe em exame. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 921710160 (SURYA PROJETOS), que assinala serviços de ?assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresa? na classe NCL(11) 35. São improcedentes as alegações da opoente, tendo em vista que a oposta já é titular dos registros 830396870 (SURYA BRASIL), 830461060 (SURYA HOME) e 828870926 (SURYA) para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido por extensão de direitos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sur*a*; *suhr*a*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?consultoria e fornecimento de KNOW-HOW relacionado à comercialização e promoções de produtos cosméticos, marketing [fornecimento de informações sobre comércio, promoção e marketing de produtos cosméticos] [exceto serviços educacionais e de treinamento]?. Itens a seguir excluídos por serem genéricos ou pertencerem a classes distintas: ?industrialização, embalagem, reembalagem, armazenamento e distribuição de cosméticos, perfumes e produtos, de limpeza (domissanitário), podendo o fazer à ordem de terceiros; prestação de serviços de finanças; consultoria e fornecimento de KNOW-HOW relacionado a serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza; consultoria e fornecimento de KNOW-HOW relacionado a participação no capital de quaisquer sociedades?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.