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Dado oficial do INPI

Merci Gateau

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Merci Gateau

ST13

BR500000922790884

Classe

30

Pedido

922790884

Registro

922790884

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.2526.7.99.7.19

Produtos e serviços

Classe 30

Bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830052097 (MERCI ? not. judicial 2021/301210001083), 840034741 (MERCI ? not. judicial 2021/301210001083), 917369971 (Merci Biscuit) e 917627440 (merci Finest Moments). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918139830 (MERCI), Processo 905851870 (MERCI), Processo 919090397 (MERCI) e Processo 916206580 (MERCI ARTEZAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790884 (Merci Gateau) para assinalar bolos na classe NCL(11) 30.Oposição tempestiva interposta por AUGUST STORCK KG (pet. 2021/850210282967) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220085571) alegando que os conjuntos são suficientemente distintos e que as marcas assinalam produtos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros sub judice 830052097 (MERCI ? not. judicial 2021/301210001083) e 840034741 (MERCI ? not. judicial 2021/301210001083), ambos para doces e outros produtos alimentícios na classe NCL 30. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Como os registros têm ações judiciais pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com os pedidos 917369971 (Merci Biscuit) e 917627440 (merci Finest Moments). Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal reproduz, com acréscimo de termo descritivo, os registros de terceiro 905851870 (MERCI), 916206580 (MERCI ARTEZAN), 918139830 (MERCI) e 919090397 (MERCI) para produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). No registro 902962310 (LINGUIÇA DE FORMIGA MERCI BRASÍLIA) forma-se conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. O termo ?GATEAU (=bolo, em francês)? é de uso comum no segmento. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; merc*; mers*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210282967 de 07/07/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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