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Dado oficial do INPI

LÉGNO MÓVEIS PLANEJADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÉGNO MÓVEIS PLANEJADOS

ST13

BR500000922790760

Classe

35

Pedido

922790760

Registro

922790760

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLODOALDO LIMA CORREIA MÓVEIS - ME

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaGestão de franquiaProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919488463 (LEGNA) e 917400585 (LEGNO DECOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918604389 (LIGNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922790760 (LÉGNO MÓVEIS PLANEJADOS) para assinalar comércio de móveis e madeira na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por POSSAMAI COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (pet. 2021/850210278223) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220094742) alegando que o termo ?LEGNO? está registrado como seu nome comercial, que as empresas ficam em municípios diferentes e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 905438965 (VERO LEGNO), que assinala comércio de móveis e produtos feitos de madeira na classe NCL(10) 35; 905438892 (VERO LEGNO), que assinala revestimentos, portas e madeiras para construção na classe NCL(10) 19; e 905438949 (VERO LEGNO), que assinala móveis na classe NCL(10) 20. Apesar de ?LEGNO? significar ?MADEIRA? em italiano, não foram encontradas evidências de que o termo seja de conhecimento da maior parte do público consumidor comum, afastando a aplicação do inciso VI do art. 124 da LPI. Dado fraco cunho distintivo do sinal, entende-se ainda que é possível a convivência com sinais semelhantes tais como as marcas da opoente, em que se forma expressão suficientemente distinta, e que são improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI. Já o registro de terceiro 918604389 (LIGNO) é considerado passível de confusão por haver imitação gráfica, fonética e ideológica no elemento principal do sinal e identidade dos serviços assinalados. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos pendentes de decisão final 919488463 (LEGNA) e 917400585 (LEGNO DECOR) ficam consignados para eventual recurso. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo "LEGNO? ou suas variações não forma expressões e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento, tal como no sinal em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *l*gn*; le*n*o*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210278223 de 05/07/2021

RPI 2664

25/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

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