Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220142490 (06/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: KALIUM CHEMICAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Paulo Roberto Vigna
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220142490 (06/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: KALIUM CHEMICAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Paulo Roberto Vigna | RPI 2717 | Data 2023-01-31
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220142490 (06/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: KALIUM CHEMICAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Paulo Roberto Vigna
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220142490 (06/04/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: KALIUM CHEMICAL, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Paulo Roberto Vigna
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2681 | Data 2022-05-24
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2666 | Data 2022-02-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2628 | Data 2021-05-18