IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922452156 (Nova Era). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912753960 (NOVA ERA TERAPIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com modificação da pontuação para melhor separação dos itens que a compõem e substituição dos itens ?genética humana, exame de sequência genética humana? e ?serviços de coleta de materiais para análise clínica médica, materiais biológicos? por ?genética humana, a saber, exame de sequência genética humana? e ?serviços de coleta de materiais para análise clínica médica, a saber, materiais biológicos? para tornar mais claro o escopo de proteção à luz da classe escolhida.