IPAS158
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/10/2023 e em vigor até 03/10/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2752
03/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220488342 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2746
22/08/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220488342 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Sobrestadores:Petição 850210268394 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919515924 (TOP FOOD)
RPI 2729
25/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220488342 (01/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2710
13/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210332077 (05/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: TURVOMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS EIRELI [BR] Cessionário: ELLEVE NUTRICAO ANIMAL EIRELI
RPI 2644
08/09/2021
Notificação de oposição
Petições de oposição:850210280833 de 06/07/2021
RPI 2641
17/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2628
18/05/2021
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