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Dado oficial do INPI

DICAS da NANNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DICAS da NANNA

ST13

BR500000922762015

Classe

41

Pedido

922762015

Registro

922762015

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

PEDRO INACIO MONTELO NETO

Representantes

Iones da Silva Araujo

****575****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.3.1527.5.127.5.2529.1.1329.1.15

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Condução de visitas guiadas;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de videoteipe;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação vocacional;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reportagens fotográficas;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento] Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] ENTRETENIMENTO (LAZER) (INFORMAÇÕES SOBRE); PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO.; Divertimento;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; Provimento de vídeos online, não baixáveis Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Divertimento; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -) - [Consultoria em]; Fotográficas (Reportagens -) - [Assessoria em]; Fotográficas (Reportagens -); Livros (Publicação de -) - [Consultoria em]; Livros (Publicação de -) - [Assessoria em]; Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Consultoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Assessoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Redação de textos, exceto publicitários; Serviços de layout, exceto para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Consultoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Assessoria em]; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

06/12/2022

RPI 2709

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2709 | Data 2022-12-06

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210289223 (12/07/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: GOOGLE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

06/12/2022

RPI 2709

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850210289223 (12/07/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: GOOGLE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro. | RPI 2709 | Data 2022-12-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

06/09/2022

RPI 2696

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210289223 de 12/07/2021

17/08/2021

RPI 2641

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição:850210289223 de 12/07/2021 | RPI 2641 | Data 2021-08-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/05/2021

RPI 2627

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2627 | Data 2021-05-11

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