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Dado oficial do INPI

JOGOS ANEC

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Renúncia a registro de marcaTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

JOGOS ANEC

ST13

BR500000922762007

Classe

14

Pedido

922762007

Registro

922762007

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Renúncia a registro de marca

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

27/04/2021

Data de registro

22/02/2022

Data de expiração

22/02/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.1.127.5.127.5.1729.1.1229.1.4

Produtos e serviços

Classe 14

Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220551319 (12/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

31/01/2023

RPI 2717

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220551319 (12/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. " | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS158

Concessão de registro

22/02/2022

RPI 2668

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2668 | Data 2022-02-22

IPAS029

Deferimento do pedido

01/02/2022

RPI 2665

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2665 | Data 2022-02-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/05/2021

RPI 2627

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2627 | Data 2021-05-11

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