IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds.918122341 (LEGACY education) e 921905971 (LEGACY EDUCATION) e PAN 850220190428 referente ao REG 917325605 (LEGACY SCHOOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914802674 (LEGACY SOCIETY), Processo 912394501 (Legacy For The Brazilian Youth), Processo 920318860 (LEGACY FOR THE YOUTH), Processo 912019212 (Editora Legacy), Processo 916598071 (LEGACY.) e Processo 921905416 (LEGACY SCHOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2695
30/08/2022