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AMBIENTE SEGURO

LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 45Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AMBIENTE SEGURO

Andamento no INPI

  1. Vigente18/11/35

Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 18/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.13.255.3.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAdequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]Administração legal de licençasAssessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAuditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório]Consultoria em segurança do trabalhoInspeção de fábricas para fins de segurançaRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços extrajudiciais de resolução de disputas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/11/2025

RPI 2863

Concessão de registro

IPAS158

15/07/2025

RPI 2845

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220128575 (28/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

27/06/2023

RPI 2738

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220128575 (28/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

27/12/2022

RPI 2712

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850220128575 (28/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

25/01/2022

RPI 2664

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/05/2021

RPI 2628

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009