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Dado oficial do INPI

She&Co

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

She&Co

ST13

BR500000922672016

Classe

35

Pedido

922672016

Registro

922672016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Publicação04/05/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHE & CO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.429.1.826.1.1427.5.127.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922672016 (She&Co) para assinalar serviços de marketplace e comércio de joias e artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ANANCI DA SILVA 71974407691 (pet. 2021/850210277019) com base nos incisos V e XIX do art. 124 e no parágrafo 1° do art. 129 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A opoente não apresentou os pedidos em que baseou suas alegações, mas, em aproveitamento aos atos da parte, foram feitas consultas pelo seu CNPJ e encontrados os pedidos a seguir, todos posteriores ao pedido em exame: 923470638 (She & Co.), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14; 923470832 (She & Co.), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25; 923470956 (She & Co.), que assinala comércio de roupas e joias na classe NCL(11) 35; e 925548537 (She & Co.), que assinala serviços de confecção na classe NCL(11) 40. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210444700) alegando que o pedido da opoente é posterior ao seu, que a marca da opoente tem pouca notoriedade junto ao público consumidor, que as empresas ficam em localidades distantes uma da outra e que já faz uso da marca desde o primeiro semestre de 2020. No entanto, as notas fiscais apresentadas como comprovação do uso anterior pela oposta não trazem a marca ?SHE&CO? e os demais materiais anexados não possuem data de expedição em local não editável, não se constituindo em meios de prova. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido em 29/6/2021, não garante que o nome fantasia ?SHE & CO.? já havia sido registrado antes do depósito do pedido. O registro de marca não se baseia no alcance prévio dos sinais junto ao público consumidor, mas na anterioridade do pedido ou registro junto ao INPI. O parágrafo 1° do art. 129 da LPI prevê o direito de precedência de pedido posterior, desde que atendidos aos critérios e apresentados os documentos discriminados no item ?5.12.6 Oposição com base no § 1º do art. 129 da LPI? do Manual de Marcas do INPI. A opoente apresentou imagens a fim de provar o uso anterior da marca, porém as mesmas não atendem aos requisitos exigidos: a história da marca (fls 25 e 26), as fotos de peças do vestuário e etiquetas (fls. 31 e 32), os folhetos (fl. 37), as imagens de redes sociais (fl. 37) e o Manual de Uso da Marca (fls. 5-22) não trazem data em local não editável; a imagem extraída de rede social (fl. 35), o recibo (fl. 35) e as conversas em aplicativos de mensagens (fls. 38-40) são de período menor do que seis meses do depósito do pedido e não comprovam o uso para as atividades em disputa; e o registro de nome de domínio (fl. 18) não assegura ao titular o registro de marca e não é válido como prova de uso da mesma por não indicar a efetiva atividade nem indicar os produtos ou serviços a que se destina o site. Assim, são consideradas improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória e, em consequência, improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI pelo fato de os seus pedidos não terem a precedência sobre o pedido da oposta. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo o termo ?SHE? encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *she*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210277019 de 03/07/2021

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2626

04/05/2021

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