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Dado oficial do INPI

JP JORNAL PLANALTINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JP JORNAL PLANALTINA

ST13

BR500000922671516

Classe

35

Pedido

922671516

Registro

922671516

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. F. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

AnúncioComerciais de rádioComerciais de televisãoDistribuição de material publicitárioPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812228111 (JP) e Processo 917649737 (JP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671516 (JP JORNAL PLANALTINA) para assinalar serviços de publicidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por RÁDIO PANAMERICANA S/A (pet. 2021/850210273754) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI e nos arts. 4° e 6° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210453588) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que há registros de diferentes titulares com o termo ?JP? convivendo no banco de dados do INPI e que as empresas estão em localidades distantes. Considerando que o registro de marcas confere proteção nacional ao sinal em seu ramo de atividade, não cabe argumentar em razão da distância geográfica entre as empresas. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 820699705 (JP), que assinala serviços de publicações periódicas na classe NCL 16; 919507794 (JP VALORIZA) e 812228111 (JP), que assinalam serviços de gestão e publicidade na classe nacional 3810 e na classe NCL 35; 917396065 (STAND UP JP), 911127631 (web rádio JP), 908527306 (JP NEWS), 906826837 (+ RÁDIO JP) e 918175682 (JP KIDS), que assinalam serviços de telecomunicações na classe NCL 38; e 911127720 (web rádio JP), 906826900 (+ RÁDIO JP), 918175917 (JP KIDS) e 917649737 (JP), que assinala produção de programas de rádio e TV na classe NCL 41. São consideradas procedentes as alegações referentes aos registros 812228111 (JP) e 917649737 (JP) por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou afins, em conformidade com o disposto no item 5.11.17 - Casos específicos no exame da disponibilidade - Siglas do Manual de Marcas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. Alegações improcedentes quanto ao registro 820699705 (JP) por estar extinto e quanto aos demais registros por haver suficiente distância entre os conjuntos. As demais anterioridades contendo o termo "JP" assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; jp; *pla*nal*t*n*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210273754 de 01/07/2021

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2626

04/05/2021

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