IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568868 (At.Com Produções Artístic@s). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922670730 (AT) para assinalar serviços de agências de notícias na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (pet. 2021/850210275693) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao elemento figurativo dos registros 829546014 (SPFC), 918732417 (SPFC) e 922870039 (ST), que assinalam serviços desportivos, educacionais e de entretenimento na classe NCL 41. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, que assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes. Além disso, o registro 922870039 (ST) é posterior ao pedido em exame e não tem a precedência. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente o registro de terceiro 902568868 (At.Com Produções Artístic@s) para serviços de reportagens fotográficas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se pelo fato de o termo ?AT? ser o único elemento distintivo da anterioridade, acompanhado de termo de uso comum (.COM) e expressão descritiva (PRODUÇÕES ARTÍSTICAS). O registro 915043394 (AT WORLD BEACH SPORTS) compõe conjunto suficientemente distinto e as demais anterioridades encontradas contendo o termo ?AT? e suas variações destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; at.
RPI 2696
06/09/2022