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Dado oficial do INPI

Lira Brindes

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lira Brindes

ST13

BR500000922670684

Classe

21

Pedido

922670684

Registro

922670684

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Vigente20/12/32

Registro concedido em 20/12/2022 e em vigor até 20/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

16/04/2021

Data de registro

20/12/2022

Data de expiração

20/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIRA BRINDES EIRELI EPP

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.127.3.126.2.726.1.1

Produtos e serviços

Classe 21

CanecasCanecas para cervejaCântarosCantisCantis de bolsoCanudos para bebidasCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos para beberCoqueteleirasEscova de cabeloEstojos de toaleteEstojos para pentesFormas de cozinhaFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéGarrafasGarrafas para águaIncensários [perfumadores]Infusores de cháLicoreiraLouçasPega-panelasPegador de azeitonaPegadores de geloPentes*Pincéis de maquiagemPincéis para barbaPincel para maquiagemPorta-guardanapos de mesaRaladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]Recipientes decantadoresRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberSaca-rolhas, elétricos e não elétricosSuporte de mesa para talherSuporte para garrafaTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTampas de poteTigelas [bacias]Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaUtensílios para toaleteVaporizadores de perfumeVasosVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230215045 (10/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIRA BRINDES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2867

16/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230436549 (11/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIRA BRINDES EIRELI EPP Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230215045 (10/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIRA BRINDES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2740

11/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2711

20/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922670684 (Lira Brindes) para assinalar utensílios e recipientes para casa e cozinha na classe NCL(11) 21. Oposição tempestiva interposta por LIRA BRINDES LTDA (pet. 2021/850210244139) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 5° da Constituição Federal de 1988 e em possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210456049) alegando que também possui a expressão ?LIRA BRINDES? registrada como nome comercial, que a opoente não apresentou documentos que comprovassem suas alegações e que seu pedido possui a precedência. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro do nome empresarial da opoente e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. A opoente não apresentou os registros ou pedidos relativos a suas alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 e do ar. 1° do art. 129 da LPI. Em aproveitamento aos atos da parte e a partir de consultas pelo CNPJ, foram encontrados os pedidos posteriores 923054707 (LIRA BRINDES), que assinala comércio de brindes e presentes na classe NCL(11) 35, e 923054936 (LIRA BRINDES), que assinala utensílios e recipientes para casa e cozinha na classe NCL(11) 21. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os produtos assinalados no pedido. Assim, são também improcedentes as alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI pelo fato de o pedido da oposta ter precedência sobre o pedido da opoente. O registro 821460595 (VICENTINI LIRA) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *li*ra*; *ly*ra*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210244139 de 14/06/2021

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2626

04/05/2021

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • LIRA COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP

    CNPJ 04.648.017/0001-00 · VITÓRIA/ES

    18 filmes publicitários · 2015–2025

  • LIRA CIRCOLO ITALIANO DI BLUMENAU

    CNPJ 82.667.197/0001-81 · BLUMENAU/SC

    11 filmes publicitários · 2013–2026

  • LIRA & CIA LIMITADA

    CNPJ 05.936.844/0001-62 · BOA VISTA/RR

    11 filmes publicitários · 2014–2025

  • LIRAMOTO-LIRA MOTORES LTDA - ME

    CNPJ 07.277.741/0001-63 · BOA VISTA/RR

    6 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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