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Dado oficial do INPI

CAMPESTRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPESTRE

ST13

BR500000922668396

Classe

35

Pedido

922668396

Registro

922668396

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/01/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. P. (pessoa física)

Representantes

Aliança Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1729.1.1424.11.1827.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de negócios de esportistasAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesGestão de franquiaOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220272217 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LARYSSA PERIN Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Conforme indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2716 em 24/01/2023, que concluiu que o requerente do pedido de registro de marca não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

RPI 2741

18/07/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230148080 (31/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIORELLO INSUMOS E CEREAIS LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para interposição de recurso, encerrou em 27/03/2023.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz o elemento característico CAMPESTRE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826938302 (CAMPESTRE), Processo 905616219 (REDE CAMPESTRE), Processo 906871832 (CAMPESTRE), Processo 916983900 (Campestre Flores & Decor), Processo 828769745 (CAMPESTRE) e Processo 908320345 (CAMPESTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2716

24/01/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2696

06/09/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220272217 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LARYSSA PERIN Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, com base na ciência de que o cedente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220272217 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LARYSSA PERIN Procurador: Aliança Marcas e Patentes Cedente: LARYSSA PERIN [BR] Cessionário: FIORELLO INSUMO E CEREAIS LTDA

RPI 2692

09/08/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210461301 (21/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LARYSSA PERIN Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2691

02/08/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição:850210262039 de 24/06/2021

RPI 2641

17/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2626

04/05/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ESPACO CAMPESTRE LTDA

    CNPJ 12.140.180/0001-96 · SAQUAREMA/RJ

    17 filmes publicitários · 2021–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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