IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220216533 (23/05/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: TRUFANO BOLOS E DOCES
Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotones Produtos/serviços não renunciados: Bolos, brownies, trufas, copos da felicidade, donuts, tortas, éclairs, brigadeiros, bem casados, panetones, ovos de páscoa, barras de chocolate e bombons. (da classe 30)