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Dado oficial do INPI

ELEMENT WATER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELEMENT WATER

ST13

BR500000922634572

Classe

32

Pedido

922634572

Registro

922634572

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/01/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

14/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água clorada para beberÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de lúpulo para fazer cervejaGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]KvassLimonadasMostoOrchataPastilhas para bebidas efervescentesPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra não alcoólicaSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2662

11/01/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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