IPAS158
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Trouw Nutrition Premix Nutrição Animal Ltda. Processo: nº 814873979 NCL(8)31 ?Polimix?Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Processo: nº 913644056 NCL(11)5 ?Polimex B?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
RPI 2640
10/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2626
04/05/2021
Proteção contínua da sua marca
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