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Brasil922598916

SJRESINAS

JOAO PEDRO DOMINGOS ARMELIN 03967907120 ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 21Mista
SJRESINAS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/01/22

Pedido indeferido pelo INPI em 11/01/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosBalde para bebidaBandejasCanecasCanecas para cervejaChurrasqueiras [panelas]Copos para beberCoqueteleirasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoEspetos de metal para cozinhaGalheteirosGrelhas [utensílios para cozinhar]Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosPingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]Recipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaSuporte de mesa para talherSuporte para garrafaSuportes para grelhasTábuas de cortar para cozinhaUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220035652 (27/01/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JOAO PEDRO DOMINGOS ARMELIN 03967907120 - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2662, de 11/01/2022.

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905935861 (SJ CANUDOS SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/04/2021

RPI 2625

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009