IPAS158
Concessão de registro
11/04/2023
RPI 2727
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2727 | Data 2023-04-11
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000922598533Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
****403****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 5
Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
11/04/2023
RPI 2727
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2727 | Data 2023-04-11
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220105696 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
14/02/2023
RPI 2719
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220105696 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA | RPI 2719 | Data 2023-02-14
Notificação de recurso
Protocolo: 850220105696 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
03/05/2022
RPI 2678
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220105696 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2678 | Data 2022-05-03
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum/ descritivo (ainda que escrita de trás para frente) acompanhada de expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
11/01/2022
RPI 2662
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum/ descritivo (ainda que escrita de trás para frente) acompanhada de expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2662 | Data 2022-01-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
27/04/2021
RPI 2625
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27
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