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Dado oficial do INPI

X&D

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

X&D

ST13

BR500000922593841

Classe

35

Pedido

922593841

Registro

922593841

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito09/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Pedido n° 922593841 (X&D) para assinalar comércio de cosméticos e artigos de perfumaria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por FERNANDO BERTOCHI PEREIRA AGUIAR (pet. 2021/850210254319) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210434086) alegando que já é titular do registro 914276921 (X&D) na classe NCL(11) 3. A esse respeito, cabe esclarecer que o registro de marca em classe afim não dá ao seu titular o direito de prioridade sobre pedidos de terceiros. Para fins dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 914398296 (X&D ? not. judicial 2021/301210006188), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive de cosméticos, na classe NCL(11) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento nominativo da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. O pedido ainda reproduz parcialmente os pedidos de terceiros 918966710 (X&D XIN DAI) e 919548008 (X&D) e imita foneticamente o registro 919528104 (XD ? not. judicial 2021/301210001457). Como as anterioridades citadas se encontram pendentes de decisão final e há possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI por risco de confusão por parte do consumidor, sobresta-se este exame até a sua conclusão. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *xd*; x+d. Sobrestadores: Processo 918966710 (X&D XIN DAI), Processo 919548008 (X&D), Petição 301210006188 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914398296 (X&D) e Petição 301210001457 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919528104 (XD)

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220163023 (20/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRISCILA FAN SHANGGUAN Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cedente: FAN`F FLORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: PRISCILA FAN SHANGGUAN

RPI 2681

24/05/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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