IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Pedido n° 922593841 (X&D) para assinalar comércio de cosméticos e artigos de perfumaria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por FERNANDO BERTOCHI PEREIRA AGUIAR (pet. 2021/850210254319) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210434086) alegando que já é titular do registro 914276921 (X&D) na classe NCL(11) 3. A esse respeito, cabe esclarecer que o registro de marca em classe afim não dá ao seu titular o direito de prioridade sobre pedidos de terceiros. Para fins dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 914398296 (X&D ? not. judicial 2021/301210006188), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive de cosméticos, na classe NCL(11) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento nominativo da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. O pedido ainda reproduz parcialmente os pedidos de terceiros 918966710 (X&D XIN DAI) e 919548008 (X&D) e imita foneticamente o registro 919528104 (XD ? not. judicial 2021/301210001457). Como as anterioridades citadas se encontram pendentes de decisão final e há possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI por risco de confusão por parte do consumidor, sobresta-se este exame até a sua conclusão. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *xd*; x+d. Sobrestadores: Processo 918966710 (X&D XIN DAI), Processo 919548008 (X&D), Petição 301210006188 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914398296 (X&D) e Petição 301210001457 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919528104 (XD)
RPI 2696
06/09/2022