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Official data from INPI

A´kai

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Deferimento da petiçãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

A´kai

ST13

BR500000922593558

Class

35

Filing

922593558

Registration

922593558

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Deferimento da petição

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

04/09/2021

Registration date

06/13/2023

Expiration date

06/13/2033

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

MANOEL DA SILVA PINTO

Representatives

VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

45160745000156

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

26.3.126.3.2329.1.12

Goods and services

Class 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230264512 (07/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/04/2023

RPI 2739

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230264512 (07/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2739 | Data 2023-07-04

IPAS158

Concessão de registro

06/13/2023

RPI 2736

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2736 | Data 2023-06-13

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220496665 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

05/16/2023

RPI 2732

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220496665 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA | RPI 2732 | Data 2023-05-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220496665 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

12/20/2022

RPI 2711

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220496665 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MANOEL DA SILVA PINTO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922079307 (AKAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919936326 (AKAI) e Processo 920038115 (AKAI TSUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593558 (A´kai) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CASA DI CONTI LTDA. (pet. 2021/850210191965) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426202) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros 906791863 (SAKAI) e 919374956 (SAKAI), que assinalam bebidas alcoólicas na classe NCL 33. São improcedentes as alegações, tendo em vista que há suficiente distância fonética entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz total ou parcialmente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 919936326 (AKAI) e 920038115 (AKAI TSUKI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922079307 (AKAI) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*k*a*i*; *a*k*a*y*; *accai*; acai (busca por igual); *a*cay*.

09/06/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922079307 (AKAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919936326 (AKAI) e Processo 920038115 (AKAI TSUKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593558 (A´kai) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por CASA DI CONTI LTDA. (pet. 2021/850210191965) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426202) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros 906791863 (SAKAI) e 919374956 (SAKAI), que assinalam bebidas alcoólicas na classe NCL 33. São improcedentes as alegações, tendo em vista que há suficiente distância fonética entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz total ou parcialmente, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 919936326 (AKAI) e 920038115 (AKAI TSUKI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922079307 (AKAI) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*k*a*i*; *a*k*a*y*; *accai*; acai (busca por igual); *a*cay*. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

08/03/2021

RPI 2639

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/27/2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AKAI SAO VICENTE COSMETICOS EIRELI

    CNPJ 27.212.630/0001-86 · SANTOS/SP

    15 filmes publicitários · 2017–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Continuous trademark protection

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