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Dado oficial do INPI

IDEALLY SPA & ESTÉTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDEALLY SPA & ESTÉTICA

ST13

BR500000922593310

Classe

44

Pedido

922593310

Registro

922593310

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

IDEALLY ESTETICA LTDA ME

Representantes

Manoel Alexandre MaiorquinVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.254.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação sobre belezaEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalSPA [serviços médicos ou estéticos]Serviços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826021999 (IDEALLY CLINICA DE MEDICINA ESTETICA) e Processo 904292061 (IDEALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593310 (IDEALLY SPA & ESTÉTICA) para assinalar serviços de salão de beleza, estética e SPA na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por JULIANA AUGUSTA BETTIOL CORONADO (pet. 2021/850210204900) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433713) alegando que possui o termo ?IDEALLY? registrado como nome empresarial, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que registros de terceiros contendo o termo ?IDEALLY? já convivem no banco de dados do INPI para produtos e serviços distintos. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 826021999 (IDEALLY CLINICA DE MEDICINA ESTETICA), que assinala serviços estéticos na classe NCL(8) 44. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo da marca da opoente, com acréscimo dos termos meramente descritivos ?SPA & ESTÉTICA?, para assinalar serviços idênticos. O sinal ainda imita foneticamente, para serviços de salão de beleza, o registro de terceiro 904292061 (IDEALI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 921914733 (NEW IDEALE STUDIO HAIR), 908072678 (Ideal Sobrancelhas) e 908349505 (Ideal Sobrancelhas) compõem conjuntos suficientemente distintos e as demais anterioridades encontradas contendo o termo ?IDEALLY? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *y*deal*; *i*deal*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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