IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922592780 (tattoo club rio de janeiro) para assinalar serviços de tatuagem, destruição de ervas daninhas e solário na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por VITABOARD VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS (pet. 2021/850210266069) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433043) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que a expressão ?TATTOO CLUB? aparece em registros de diferentes titulares e que já faz uso da marca há mais de seis meses, requerendo o direito de precedência previsto no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Quanto às alegações da oposta concernentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que a norma legal não se presta a ser invocada como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior não assegura o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 913926507 (iTattooClub), que assinala serviços de tatuagem na classe NCL(11) 44. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que a expressão ?TATTOO CLUB? é de uso comum no segmento, conforme fontes a seguir. Assim, entende-se que cabe à opoente o ônus da convivência e defere-se o pedido. O sinal é considerado suficientemente distintivo devido à sua apresentação mista. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *tat*+*club*; *tat*+*klub*; *rio*+*janeiro*. Fontes: Bonjour Tattoo Club - https://www.bonjourtattooclub.com/; Medieval Tattoo Club - https://www.solutudo.com.br/empresas/sc/blumenau/tatuagens-e-body-piercing/medieval-tattoo-club-5905282; Motorhand Tattoo Club - https://www.reclameaqui.com.br/motorhand-tattoo-club/desorganizacao-e-descaso-com-o-cliente-parte-2_8541432/; Diogo Rocha Tattoo Club - https://moovitapp.com/index/pt-br/transporte_p%C3%BAblico-Diogo_Rocha_Tattoo_Club-Uberaba-site_19522717-2807.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2625
27/04/2021
Outras marcas de A. S. (pessoa física)
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