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Dado oficial do INPI

Pila Extra

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pila Extra

ST13

BR500000922592616

Classe

41

Pedido

922592616

Registro

922592616

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922592616 (Pila Extra) para assinalar serviços de publicações eletrônicas e provimento de websites de fotos, áudios e vídeos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (pet. 2021/850210253277) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao Código de Defesa do Consumidor e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros a seguir na classe NCL 41: 904892662 (6 QUE SABEM EXTRA), 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO), 826658733 (CANAL EXTRA), 906696712 (CLUBE EXTRA VIP), 904059383 (EXTRA CONECTADO), 904063836 (EXTRA CONECTADO), 820683671 (EXTRA INFORMAÇÃO), 902100033 (EXTRA INFORMAÇÃO APLAUDE), 902099973 (EXTRA INFORMAÇÃO DEBATE), 906641438 (EXTRA MAIS), 828481911 (O GLOBO EXTRA), 912021594 (PRÊMIO EXTRA DE TELEVISÃO), 908614608 (PRÊMIO EXTRAORDINÁRIOS), 827367724 (REVISTA DIVERSÃO EXTRA) e 823705218 (VIDA EM FAMÍLIA BEM-VIVER EXTRA). São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI em relação ao registro 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO) por estar extinto e em relação aos demais registros por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que no sinal em exame se forma expressão com significado próprio, afastando o risco de confusão. Além disso, registros de diferentes titulares contendo o termo ?EXTRA? já convivem no segmento. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pila*; *pilla*; *py*la*; *extra*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

Proteção contínua da sua marca

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