IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922592616 (Pila Extra) para assinalar serviços de publicações eletrônicas e provimento de websites de fotos, áudios e vídeos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (pet. 2021/850210253277) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao Código de Defesa do Consumidor e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros a seguir na classe NCL 41: 904892662 (6 QUE SABEM EXTRA), 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO), 826658733 (CANAL EXTRA), 906696712 (CLUBE EXTRA VIP), 904059383 (EXTRA CONECTADO), 904063836 (EXTRA CONECTADO), 820683671 (EXTRA INFORMAÇÃO), 902100033 (EXTRA INFORMAÇÃO APLAUDE), 902099973 (EXTRA INFORMAÇÃO DEBATE), 906641438 (EXTRA MAIS), 828481911 (O GLOBO EXTRA), 912021594 (PRÊMIO EXTRA DE TELEVISÃO), 908614608 (PRÊMIO EXTRAORDINÁRIOS), 827367724 (REVISTA DIVERSÃO EXTRA) e 823705218 (VIDA EM FAMÍLIA BEM-VIVER EXTRA). São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI em relação ao registro 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO) por estar extinto e em relação aos demais registros por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que no sinal em exame se forma expressão com significado próprio, afastando o risco de confusão. Além disso, registros de diferentes titulares contendo o termo ?EXTRA? já convivem no segmento. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pila*; *pilla*; *py*la*; *extra*.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2625
27/04/2021
Proteção contínua da sua marca
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