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Dado oficial do INPI

LÓRIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÓRIS

ST13

BR500000922592519

Classe

29

Pedido

922592519

Registro

922592519

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BETI & RE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAmêndoas moídasAmendoins preparadosAnéis de cebolaArenques, não vivosAve em conservaAvelãs, preparadasAves não vivasAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBatata em flocosBatatas fritasBebidas Lácteas fermentadasBebidas à base de leite de amêndoasBebidas de ácido láticoBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBolo de carneCaftaCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldos concentradosCarneCarne de carneiroCarne de porcoCarne enlatadaCarne frescaCarne liofilizadaCastanha-de-caju processadaCaviarCebolas em conservaCoalhadaCoco raladoCogumelos em conservaCompotasConcentrados à base de frutas para cozinharConsomês concentradosCostelaCreme à base de vegetaisCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaEmbutido [frios]Ervilhas em conservaExtratos de carneFeijoadaFeijões em conservaFilé de peixeFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutos do marFrutos oleaginosos aromatizadosGelatinaGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGema de ovosGengibre cristalizadoHambúrguer de carneHambúrguer de sojaKefirLagostas, não vivasLaticíniosLeiteLeite condensadoLeite de amendoimLeite de sojaLeite em pó*LingüiçaManteigaMargarinaMarmeladaMassa de tomateMedalhão de peixeMilho em conservaMoquecaMorcela [charcutaria]MortadelaNata [laticínios]Óleos para uso alimentarOmeletesOvo para alimentaçãoPalmito (em conserva)Pasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de carnePasta de frutas prensadasPatê de carnePatê de peixePedaços de frutaPeixe em conservaPeixe enlatadoPepinos-do-mar, não vivosPequi em conservaPetiscos a base frutasPiclesPimentão em conservaPó para milk-shake à base de leitePolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de goiabaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoQueijo cottageQueijosRequeijãoSaladas de frutasSalameSalsichas empanadasSopasSubstitutos do leiteSuco de limão para fins culináriosTerrine de aveTerrine de carneTerrine de peixeTomate em conservaTomate seco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006761380 (LORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922592519 (LÓRIS) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 29. Oposição tempestiva interposta por IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A (pet. 2021/850210259389) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 006761380 (LORI), que assinala frutas, legumes, verduras e cereais na classe nacional 2930. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar produtos idênticos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; lori*; lore*; lory*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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