(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KombiLar Decorando sua casa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KombiLar Decorando sua casa

ST13

BR500000922592420

Classe

35

Pedido

922592420

Registro

922592420

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. D. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Pedido n° 922592420 (KombiLar Decorando sua casa), para assinalar comércio de artigos de cama, mesa e banho na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (pet. 2021/850210263045) com base nos incisos VII, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 125 da LPI, além de possível aproveitamento parasitário. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal ou ao aproveitamento parasitário. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São procedentes as alegações do inciso VII do art. 124 da LPI. O sinal requerido contém expressão - Decorando sua casa - usada apenas como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço, afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 002989506 (KOMBI) e 912796863 (figurativa), que assinalam veículos e seus componentes na classe nacional 725/60 e na classe NCL(11) 12. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da oposta e os produtos da opoente. Além disso, o elemento figurativo do sinal em exame não possui qualquer semelhança com o registro 912796863 (figurativa). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Alegações igualmente improcedentes quanto ao art. 125 da LPI pelo fato de a solicitação de reconhecimento de alto renome da marca ?KOMBI (reg. base 002989506)? ter sido considerada não conhecida. A decisão foi mantida em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2555, de 24/12/2019. O registro 905267834 (KONBINI) compõe conjunto suficientemente distinto e as demais anterioridades contendo o termo ?KOMBI? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. Assim, considerando o item 5.9.4 - Sinal ou expressão de propaganda do Manual de Marcas, indefere-se por infringir o inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *komb*; *konb*; *combi*; *comby*; *conb*; *co*b*+*lar*; *ko*b*+*lar*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de W. D. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KombiLar Decorando sua casa ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.