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Offizielle Daten des INPI

Psicogrowth

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Psicogrowth

ST13

BR500000922592292

Klasse

41

Anmeldung

922592292

Registrierung

922592292

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

08.04.2021

Registrierungsdatum

13.12.2022

Ablaufdatum

13.12.2032

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FERNANDA SILVA MASCARENHAS 01251957536

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

25.7.826.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de educação;Serviços de ensino;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

13.12.2022

RPI 2710

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2710 | Data 2022-12-13

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922592292 (Psicogrowth) para assinalar serviços educacionais na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ (pet. 2021/850210266845) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos arts. 195 e 209 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426858) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 195 e 209 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 922275688 (PSICOCLUB), que assinala serviços de transmissão de arquivos e de fóruns on-line na classe NCL(11) 38. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos e não haver identidade mercadológica entre os serviços da oposta e da opoente. Considera-se o conjunto também suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?GROWTH? encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *psi*+*grow*; *psy*+*grow*; *growth*.

06.09.2022

RPI 2696

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Pedido n° 922592292 (Psicogrowth) para assinalar serviços educacionais na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ (pet. 2021/850210266845) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos arts. 195 e 209 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426858) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 195 e 209 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 922275688 (PSICOCLUB), que assinala serviços de transmissão de arquivos e de fóruns on-line na classe NCL(11) 38. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos e não haver identidade mercadológica entre os serviços da oposta e da opoente. Considera-se o conjunto também suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?GROWTH? encontradas nas buscas na classe, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *psi*+*grow*; *psy*+*grow*; *growth*. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

03.08.2021

RPI 2639

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.04.2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Psicogrowth oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.