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Dado oficial do INPI

AjnaMods

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

AjnaMods

ST13

BR500000922591601

Classe

41

Pedido

922591601

Registro

922591601

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.1.1629.1.1329.1.429.1.5

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829643 (AJNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922591601 (AjnaMods), para assinalar provimento de serviços para jogos eletrônicos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por AJNA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (pet. 2021/850210276482) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 920829643 (AJNA), que assinala serviços editoriais na classe NCL(11) 41. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins (editoração eletrônica X provimento de serviços para jogos eletrônicos). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ajna*; *ajma*; *aina*; *aima*; *ayna*; *ayma*; *mods*; *modz*.

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829643 (AJNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922591601 (AjnaMods), para assinalar provimento de serviços para jogos eletrônicos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por AJNA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (pet. 2021/850210276482) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 920829643 (AJNA), que assinala serviços editoriais na classe NCL(11) 41. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins (editoração eletrônica X provimento de serviços para jogos eletrônicos). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ajna*; *ajma*; *aina*; *aima*; *ayna*; *ayma*; *mods*; *modz*. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

10/08/2021

RPI 2640

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2640 | Data 2021-08-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/05/2021

RPI 2626

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2626 | Data 2021-05-04

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