IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829643 (AJNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922591601 (AjnaMods), para assinalar provimento de serviços para jogos eletrônicos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por AJNA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (pet. 2021/850210276482) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 920829643 (AJNA), que assinala serviços editoriais na classe NCL(11) 41. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins (editoração eletrônica X provimento de serviços para jogos eletrônicos). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ajna*; *ajma*; *aina*; *aima*; *ayna*; *ayma*; *mods*; *modz*.
06/09/2022
RPI 2696
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829643 (AJNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922591601 (AjnaMods), para assinalar provimento de serviços para jogos eletrônicos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por AJNA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (pet. 2021/850210276482) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 920829643 (AJNA), que assinala serviços editoriais na classe NCL(11) 41. Não houve manifestação da oposta. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins (editoração eletrônica X provimento de serviços para jogos eletrônicos). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ajna*; *ajma*; *aina*; *aima*; *ayna*; *ayma*; *mods*; *modz*. | RPI 2696 | Data 2022-09-06