IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921412282 (Hidralips By Lazio) e Processo 914450026 (HIDRALIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922590672 (Hidra Lips) para assinalar serviços de saúde, estética e odontologia na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por KRESS FARMACEUTICA LTDA (pet. 2021/850210275527) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou o registro 914450026 (HIDRALIP), que assinala produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. São procedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. O sinal ainda reproduz parcialmente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 921412282 (Hidralips By Lazio). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *h*dr*+*lip*; *h*dr*+*lyp*; *idr*+*l*p*; *ydr*+*l*p*.
RPI 2696
06/09/2022