IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911254811 (LA GYPSY Silver 925). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922590281 (GIPSY) para assinalar joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por JANAINA ALMEIDA CARNEIRO 11841921700 (pet. 2021/850210245267) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 921546122 (Gyp Soul), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Nas buscas na classe, foi ainda encontrado o registro 922195277 (GypSoul), também de titularidade da opoente. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e ideológica entre os conjuntos. Entende-se, no entanto, que o sinal é passível de confusão com o registro de terceiro 911254811 (LA GYPSY Silver 925), o qual reproduz parcialmente para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido aguardando pagamento da concessão 922171084 (GIPSY SOULL), de titularidade da requerente, forma conjunto suficientemente distinto do sinal em exame, afastando a possibilidade de deferimento por extensão de direitos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*ps*; *g*pc*; *j*ps*; *j*pc*; *g*gan*; *s*gan*.
RPI 2696
06/09/2022