IPAS158
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/11/2022 e em vigor até 01/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922590249 (DOCE E ALGODÃO BY JOSY) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO FILHO (pet. 2021/850210216672) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 devido aos registros 922571007 (OVOS JOSI), que assinala utensílios de cozinha na classe NCL(11) 21; 922571090 (OVOS JOSI), que assinala ovos na classe NCL(11) 29; 922571147 (OVOS JOSI), que assinala molhos alimentícios na classe NCL(11) 30; e 922571228 (OVOS JOSI), que assinala água mineral na classe NCL(11) 32. A manifestação apresentada pela oposta (pet. n° 2021/850210456707) foi considerada não conhecida por estar fora do prazo. São consideradas improcedentes as alegações em relação ao registro 922571007 (OVOS JOSI) por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. Quanto aos demais registros, as alegações são improcedentes por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que a expressão ?BY JOSY? é elemento secundário no sinal em exame, que não há identidade gráfica entre os termos ?JOSI? e ?JOSY? e que os registros de terceiros 920825460 (JL JOSI LAGE) e 919829570 (BOLOS ESPECIAIS DA JOSI) já convivem no segmento. Os registros 907561195 (ALGODÃO DOCE) e 90089224 (DOCERIA JOSY & CAKES BH) também são considerados suficientemente distintos e as demais anterioridades contendo os termos ?JOSY?, ?ALGODÃO? ou ?DOCE? assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *alg*d*+*do*; *j*o*sy*; *j*o*si*; *j*o*se*; *j*o*z*.
RPI 2696
06/09/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210456707 (19/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JOSEANE DUTRA DA SILVA DE ARAUJO Procurador: Joyce de Melo Alves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2640
10/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2626
04/05/2021
Proteção contínua da sua marca
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