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Dado oficial do INPI

Fotógrafos Solidários

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fotógrafos Solidários

ST13

BR500000922589283

Classe

16

Pedido

922589283

Registro

922589283

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. G. (pessoa física)

Representantes

W. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.129.1.1527.5.327.5.227.5.4

Produtos e serviços

Classe 16

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosAgendaÁlbunsÁlbuns de recortesAnuário [publicação impressa]Artigos de papelariaBanners [faixas] de papelBlocos [papelaria]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]Bordados [modelos]Brasões [sinetes]CalendáriosCanetasCanetas [material de escritório]CarimboCartão com imagem e mensagem impressaCartão de visitaCartão impresso para cracháCartão para cardápioCartão postalCartazes [pôsteres]Crachás de identificação [material de escritório]DiárioEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEmbalagens de papel ou plásticoEmbalagens de papel para cremesEnvelopes [papelaria]Etiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas de papel ou papelãoFigurinhas adesivas de papel para álbunsFolhetosFotografias [impressos]FotogravurasFotótipo [clichê]GravurasGuardanapos de papelImagens [representações gráficas]Impressos [gravuras]Invólucros de papel ou papelão para garrafasJogo americano de papel para mesaJornaisMarcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Material impressoPanfletosPorta-canetasPorta-crachás [material de escritório]Porta-crachás retráteis [material de escritório]Representações gráficasReproduções gráficasRetratosSacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plásticoSuportes para fotografiasTecidos para encadernaçãoTela para encadernação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2713

03/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922589283 (Fotógrafos Solidários) para assinalar artigos de papelaria, impressos e utensílios de papel na classe NCL(11) 16. Oposição tempestiva interposta por ARLENE DE SOUTO MELO (pet. 2021/850210264347) com base nos incisos I, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações do inciso I do art. 124 da LPI pelo fato de a possível representação da bandeira do Brasil estar suficientemente estilizada, de acordo com o item ?5.8.1 - Sinal irregistrável pelo seu caráter oficial ou público - Símbolos e monumentos oficiais? do Manual de Marcas do INPI. Embora a opoente tenha comprovado o uso anterior do sinal para os produtos assinalados no pedido (Anexo D da petição de oposição, fl. 7), não efetivou depósito de pedido de registro de marca junto ao INPI, tornando improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI. Por não possuir pedido anterior ou registro de marca com o sinal em disputa, são igualmente improcedentes as alegações da opoente referentes aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, já que a titularidade de marcas não se dá pelo mero uso, mas pelo pedido anterior ou registro válido junto ao INPI. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?FOTÓGRAFO? ou ?SOLIDÁRIO? encontradas nas buscas para os mesmos produtos.Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sol*dar*; *ot*gra*.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

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