IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922589283 (Fotógrafos Solidários) para assinalar artigos de papelaria, impressos e utensílios de papel na classe NCL(11) 16. Oposição tempestiva interposta por ARLENE DE SOUTO MELO (pet. 2021/850210264347) com base nos incisos I, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações do inciso I do art. 124 da LPI pelo fato de a possível representação da bandeira do Brasil estar suficientemente estilizada, de acordo com o item ?5.8.1 - Sinal irregistrável pelo seu caráter oficial ou público - Símbolos e monumentos oficiais? do Manual de Marcas do INPI. Embora a opoente tenha comprovado o uso anterior do sinal para os produtos assinalados no pedido (Anexo D da petição de oposição, fl. 7), não efetivou depósito de pedido de registro de marca junto ao INPI, tornando improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI. Por não possuir pedido anterior ou registro de marca com o sinal em disputa, são igualmente improcedentes as alegações da opoente referentes aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, já que a titularidade de marcas não se dá pelo mero uso, mas pelo pedido anterior ou registro válido junto ao INPI. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?FOTÓGRAFO? ou ?SOLIDÁRIO? encontradas nas buscas para os mesmos produtos.Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sol*dar*; *ot*gra*.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2625
27/04/2021
Outras marcas de L. G. (pessoa física)
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