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Dado oficial do INPI

JADE LASH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JADE LASH

ST13

BR500000922589097

Classe

3

Pedido

922589097

Registro

922589097

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalAdesivos para enfeitar unhasÁgua de colônia [eau de Cologne]Água depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCílios postiçosCola para unha artificialCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspiranteDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosFitas para pálpebra duplaGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSais de banho, exceto para uso medicinalSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampusProdutos de beleza [cosméticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914644190 (JADE), 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE), 900772212 (JADE), 920334024 (JADE) e 819637572 (JADE ? pet. cad. 2013/850130186822). A marca reproduz nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920824986 (Above White Series Jade), Processo 918535476 (LA VIP JADE) e Processo 913693014 (JADE SPELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922589097 (JADE LASH), para assinalar produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por JADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA (pet. 2021/850210258848) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 128 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), na Lei n° 9.610/1998 e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433667) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. As atividades elencadas na especificação são compatíveis com o exercício por pessoa física e o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer as atividades lícita e efetivamente. Assim, considerando que não há fundadas razões de dúvida, consideram-se improcedentes as alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou contrato social contendo o nome comercial ?JADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA.? registrado em data anterior ao depósito do pedido e tendo como objeto social ?importação, exportação, comercialização (?) de produtos de perfumaria e higiene e artigos de toucador?. Assim, são consideradas procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por haver reprodução com acréscimo do elemento diferenciador do seu nome empresarial para assinalar produtos afins ao objeto social. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 914644190 (JADE) e 820381489 (JADEFROG), que assinalam produtos cosméticos e de higiene na classe nacional 310/20 e na classe NCL 3; 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE) e 825479142 (JADEFROG), que assinalam pincéis para maquiagem, escovas de dentes e fios dentais na classe NCL 21; e 900772212 (JADE) e 825379571 (JADEFROG), que assinalam comércio de escovas e produtos de perfumaria e higiene na classe NCL 35. São consideradas improcedentes as alegações referentes às anterioridades com elemento nominativo ?JADEFROG? por haver suficiente distância entre os conjuntos, assim como ocorre com o pedido de terceiro 922077800 (JADE SEBA JS). Já em relação aos pedidos 914644190 (JADE), 917672640 (JADEPRO), 914644386 (JADE) e 900772212 (JADE) as alegações são procedentes por haver reprodução dos pedidos da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?LASH (=cílios, em inglês)?, para assinalar produtos afins. Como as anterioridades estão pendentes de decisão final, ficam consignadas para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 920334024 (JADE) e o registro com petição de caducidade pendente 819637572 (JADE ? pet. cad. 2013/850130186822). O pedido ainda reproduz parcialmente, com acréscimo de termo de uso comum, os registros 913693014 (JADE SPELL), 918535476 (LA VIP JADE) e 920824986 (Above White Series Jade), com risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor. Por todo o exposto, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ja*de*; *lash*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?produtos de beleza [cosméticos]?. Fontes: Curso para lash designer: quais são os melhores treinamentos para ter sucesso rápido? - https://blog.eduk.com.br/post/curso-para-lash-designer/; "O lash lifting, ou lifting de cílios, é uma técnica desenvolvida para curvar naturalmente os cílios e deixá-los mais longos, através da aplicação de um produto em gel com proteção de silicone que, somados à coloração, produz efeito de curvex e máscara de cílios por várias semanas". - https://blog.sc.senac.br/tudo-sobre-lash-lifting/. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2625

27/04/2021

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JADE JOALHERIA E OTICA LTDA - EPP

    CNPJ 04.628.445/0001-71 · PORTO ALEGRE/SC

    16 filmes publicitários · 2013–2018

  • JADE - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

    CNPJ 05.460.026/0006-40 · ITAITUBA/PA

    9 filmes publicitários · 2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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