History of INPI decisions and trademark events.
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230185933 (24/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS
Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850230185933 (24/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS
Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima | RPI 2864 | Data 2025-11-25
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230185933 (24/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS
Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230185933 (24/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS
Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima | RPI 2740 | Data 2023-07-11
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2703 | Data 2022-10-25
IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Diogo Diniz dos ReisProcessos: nº 919996710 NCL(11)41 ?Mentorize?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Diogo Diniz dos ReisProcessos: nº 919996710 NCL(11)41 ?Mentorize?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
IPAS423
Notificação de oposição
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2639 | Data 2021-08-03
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27