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Official data from INPI

MENTORI.SE

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

MENTORI.SE

ST13

BR500000922586764

Class

35

Filing

922586764

Registration

922586764

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

04/08/2021

Registration date

10/25/2022

Expiration date

10/25/2032

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ADRIANO DE CARVALHO CHAVES REIS

Representatives

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

****380****

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

24.17.227.5.1

Goods and services

Class 35

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais).;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230185933 (24/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima

11/25/2025

RPI 2864

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850230185933 (24/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230185933 (24/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima

07/11/2023

RPI 2740

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230185933 (24/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIOGO DINIZ DOS REIS Procurador: Rodrigo Fernandes Pereira Lima | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS158

Concessão de registro

10/25/2022

RPI 2703

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2703 | Data 2022-10-25

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Diogo Diniz dos ReisProcessos: nº 919996710 NCL(11)41 ?Mentorize?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

09/06/2022

RPI 2696

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Diogo Diniz dos ReisProcessos: nº 919996710 NCL(11)41 ?Mentorize?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

08/03/2021

RPI 2639

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/27/2021

RPI 2625

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2625 | Data 2021-04-27

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