IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 919730523 (VIP MAKE-UP), 920571611 (VIP Utilidades, Brinquedos e Presentes) e 920891977 (LOJA VIP's). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908016441 (VIP FOLHEADOS), Processo 908439857 (Vips), Processo 825708117 (V VIP FASHION), Processo 903865815 (VIP´S UTILIDADES DOMÉSTICAS), Processo 907914373 (VIP TRAINNING), Processo 912848600 (VIP STORES), Processo 919319262 (VIP COSMÉTICOS), Processo 904250857 (VIP JOALHERIA E ÓTICA), Processo 910923361 (Empório VIP), Processo 828206490 (CASA VIP), Processo 829929711 (VIP MODAS), Processo 905928032 (BAZAR VIP), Processo 919026648 (VIP OUTLET), Processo 922108773 (Varejo Vip), Processo 904280950 (VIP SHOES) e Processo 908716800 (VIP COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
01/11/2022
RPI 2662
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 919730523 (VIP MAKE-UP), 920571611 (VIP Utilidades, Brinquedos e Presentes) e 920891977 (LOJA VIP's). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908016441 (VIP FOLHEADOS), Processo 908439857 (Vips), Processo 825708117 (V VIP FASHION), Processo 903865815 (VIP´S UTILIDADES DOMÉSTICAS), Processo 907914373 (VIP TRAINNING), Processo 912848600 (VIP STORES), Processo 919319262 (VIP COSMÉTICOS), Processo 904250857 (VIP JOALHERIA E ÓTICA), Processo 910923361 (Empório VIP), Processo 828206490 (CASA VIP), Processo 829929711 (VIP MODAS), Processo 905928032 (BAZAR VIP), Processo 919026648 (VIP OUTLET), Processo 922108773 (Varejo Vip), Processo 904280950 (VIP SHOES) e Processo 908716800 (VIP COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2662 | Data 2022-01-11