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Brasil922578907

SOLMAXX SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR

JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37Mista
SOLMAXX SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/01/22

Pedido indeferido pelo INPI em 11/01/2022. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 37

Serviço de Instalação de Energia solar, elétrica e fontes renováveis e Placas Fotovoltaica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/05/2026

RPI 2889

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250669651 (24/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220143225 (06/04/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917965620 (SOLEMAX AQUECIMENTO E ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/04/2021

RPI 2625

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009